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quinta-feira, 9 de outubro de 2014
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
PRODEPA É CONDENADA A REINTEGRAR FUNCIONÁRIOS E PAGAR TODOS OS SALÁRIOS ATRASADOS
Cinco funcionários da Prodepa serão reintegrados aos seus respectivos cargos e receberão todos os direitos trabalhistas devidos depois de sete anos de afastamento. A decisão foi tomada pelos Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que analisaram o recurso de revista da ação impetrada pelo SINDPD-PA a favor dos funcionários, pela falta de motivação do ato de dispensa. O acordão da 6ª Turma foi assinado no dia 01 de outubro de 2014.
Segundo a presidente do Sindicato, Débora Sirotheau, os funcionários
da Prodepa possuíam ações trabalhistas contra a empresa e como forma de
frear novas ações contra ela por parte de outros trabalhadores, a
empresa fez a dispensa dos mesmos de forma arbitrária, conseguindo
alcançar seu objetivo. “Mas agora, após muitos anos de luta, nossa tese
de defesa foi acatada no TST e eles serão reintegrados e receberão todos
os salários reajustados desde a época da dispensa até a data da
reintegração, bem como todos os demais direitos trabalhistas, o que
representa uma vitória muito grande para estes trabalhadores, para o
Sindicato e, por se tratar de uma Ação Civil Pública, também beneficia
todos os trabalhadores da PRODEPA”, explicou Débora.
O Advogado contratado pelo SINDPD-PA, Wesley Loureiro, que acompanha a ação disse que os funcionários devem voltar às suas atividades dentro de 30 a 60 dias e o pagamento dos salários atrasados serão calculados pela Justiça para serem pagos de forma integral.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998, através do relator Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. “Assim, o Superior Tribunal Federal pediu que fosse reformada a decisão do TRT, que está em desarmonia com o entendimento do STF sobre o tema”, explicou o advogado Wesley.
O Advogado contratado pelo SINDPD-PA, Wesley Loureiro, que acompanha a ação disse que os funcionários devem voltar às suas atividades dentro de 30 a 60 dias e o pagamento dos salários atrasados serão calculados pela Justiça para serem pagos de forma integral.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998, através do relator Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. “Assim, o Superior Tribunal Federal pediu que fosse reformada a decisão do TRT, que está em desarmonia com o entendimento do STF sobre o tema”, explicou o advogado Wesley.
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O Advogado Wesley Loureiro, que acompanha o processo dos cinco funcionários reintegrados. |
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
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